Artigo 8º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11630 de 15 de Maio de 2001
Institui o Plano de Cargos e Salários da Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica criado o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, destinado ao atendimento dos encargos de chefia e assessoramento, a serem exercidos por servidores, mediante provimento transitório das ocupações de confiança.
§ 1º
As Funções Gratificadas são aquelas exercidas por integrantes do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo ou por servidores estatutários do Poder Executivo postos à disposição da FEPAGRO, nos termos da legislação vigente.
§ 2º
VETADO.