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Artigo 8º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11630 de 15 de Maio de 2001

Institui o Plano de Cargos e Salários da Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO e dá outras providências.

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Art. 8º

Fica criado o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, destinado ao atendimento dos encargos de chefia e assessoramento, a serem exercidos por servidores, mediante provimento transitório das ocupações de confiança.

§ 1º

As Funções Gratificadas são aquelas exercidas por integrantes do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo ou por servidores estatutários do Poder Executivo postos à disposição da FEPAGRO, nos termos da legislação vigente.

§ 2º

VETADO.