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Artigo 5º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11630 de 15 de Maio de 2001

Institui o Plano de Cargos e Salários da Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO e dá outras providências.

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Art. 5º

Aos Grupos definidos no artigo anterior competem as seguintes atividades:

I

Grupo dos Cargos de Atividades Técnicas: pesquisa, orientação e desenvolvimento de programas e projetos que envolvam as áreas de agronomia; biologia; economia; engenharia agrícola, florestal e de pesca; farmácia e bioquímica; medicina veterinária; nutrição; oceanologia; química; tecnologia de alimentos; sociologia e zootecnia, bem como funções técnicas e auxiliares inerentes à atividade-fim de pesquisa agropecuária.

II

Grupo dos Cargos de Atividades Administrativas: planejamento, supervisão, coordenação, orientação e execução de atividades inerentes à administração-geral, englobando as áreas de administração, auditoria, análise de sistemas, biblioteconomia, contabilidade, direito, engenharia eletrônica e mecânica, jornalismo, letras e secretariado executivo, bem como funções técnicas voltadas ao suporte para execução da atividade-meio de pesquisa agropecuária.