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Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11630 de 15 de Maio de 2001

Institui o Plano de Cargos e Salários da Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO e dá outras providências.

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Art. 4º

O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da FEPAGRO fica estruturado com os seguintes Grupos:

I

Grupo dos Cargos de Atividades Técnicas;

II

Grupo dos Cargos de Atividades Administrativas.