Artigo 32 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11630 de 15 de Maio de 2001
Institui o Plano de Cargos e Salários da Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=16-05-2001 (Especificações das Categorias Funcionais - art. 7º) I. GRUPO DOS CARGOS DE ATIVIDADES TÉCNICAS - GCAT - 10 GRUPO: dos Cargos de Atividades Técnicas - GCAT - 10 Categoria Funcional: PESQUISADOR I II III IV IV-Especial Códigos GCAT.10.L.4 GCAT.10.L.5 GCAT.10.L.6 GCAT.10.L.7 GCAT.10.L.8 GCAT.10.J.4 GCAT.10.J.5 GCAT.10.J.6 GCAT.10.J.7 GCAT.10.J.8 GCAT.10.I.4 GCAT.10.I.5 GCAT.10.I.6 GCAT.10.I.7 GCAT.10.I.8 GCAT.10.H.4 GCAT.10.H.5 GCAT.10.H.6 GCAT.10.H.7 GCAT.10.H.8 GCAT.10.G.4 GCAT.10.G.5 GCAT.10.G.6 GCAT.10.G.7 GCAT.10.G.8 GCAT.10.F.4 GCAT.10.F.5 GCAT.10.F.6 GCAT.10.F.7 GCAT.10.F.8 GCAT.10.E.4 GCAT.10.E.5 GCAT.10.E.6 GCAT.10.E.7 GCAT.10.E.8 GCAT.10.D.4 GCAT.10.D.5 GCAT.10.D.6 GCAT.10.D.7 GCAT.10.D.8 GCAT.10.C.4 GCAT.10.C.5 GCAT.10.C.6 GCAT.10.C.7 GCAT.10.C.8 GCAT.10.B.4 GCAT.10.B.5 GCAT.10.B.6 GCAT.10.B.7 GCAT.10.B.8 GCAT.10.A.4 GCAT.10.A.5 GCAT.10.A.6 GCAT.10.A.7 GCAT.10.A.8 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: atividades de nível superior envolvendo a elaboração, a supervisão, a execução qualificada e a orientação de trabalhos de grande complexidade e responsabilidade, relacionadas a projetos de pesquisa dentro das áreas temáticas definidas pelos programas de pesquisa, tramitação de projetos nas diversas instâncias institucionais de avaliação e acompanhamento, organização e gestão do trabalho da equipe do projeto, sistematização e análise dos dados, elaboração e confecção de relatórios e publicações, bem como o desenvolvimento de outras atividades essenciais correlatas à pesquisa, com utilização ou não de recursos de informática, tais como, levantamento sistemático de demandas e prospecção tecnológica; diagnósticos da realidade rural e tecnológica; proposição de parcerias; captação de recursos; execução de trabalhos de validação de tecnologias; contribuições para projetos de produção e de prestação de serviços; comunicação dos resultados da pesquisa aos usuários; prestação de assessoria; execução de cursos e palestras em sua área de atuação; realização de análises laboratoriais; emissão de pareceres, laudos técnicos e representação da FEPAGRO; participar da formação, orientação, coordenação e execução da política agropecuária do Estado, bem como programar e desenvolver pesquisas em cooperação com instituições privadas ou públicas congêneres e atuar na formação de Recursos Humanos, individualmente ou associada a outras Instituições de Ensino. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: A. Área de Agronomia: 1. desenvolver novos métodos, processos, equipamentos e insumos para a racionalização da atividade agropecuária; 2. gerar conhecimentos sobre cultivos diversos para diferentes regiões e ecossistemas; 3. desenvolver sistemas de produção agropecuária; 4. aperfeiçoar métodos de controle de erosão e de manejo ecológico de solos; 5. resgatar material genético exótico ou local e conservá-lo, tanto em bancos de germoplasma como in situ; 6. desenvolver linhas de melhoramento vegetal para os principais cultivos alimentares, fibras e matérias-primas agrícolas; 7. gerar tecnologias de produção de sementes básicas; 8. estudar os aspectos fitotécnicos, fitossanitários, de fertilidade, de irrigação, de colheita e de pós-colheita de produtos agrícolas; 9. estudar os aspectos climatológicos de importância para a produção agrícola; 10. elaborar análise de agroecossistemas, estudar a biodiversidade geral e agrícola, avaliar o grau de sustentabilidade dos recursos agrícolas e propor alternativas de produção orientadas pelos princípios da agroecologia; 11. desenvolver processos de controle biológico e de manejo ecológico de pragas e doenças; 12. desenhar e desenvolver sistemas agroflorestais; 13. desenvolver alternativas tecnológicas de baixo custo, de boa adequação às condições regionais e com base em recursos locais e renováveis; 14. atualizar-se sistematicamente para a percepção e incorporação de temas emergentes de pesquisa; 15. executar outras tarefas semelhantes. B. Área de Biologia 1. realizar pesquisas sobre flora e fauna, inventários e avaliações do patrimônio natural; 2. realizar estudos básicos que subsidiem o melhoramento genético e as pesquisas fitotécnicas; 3. realizar estudos na área de microbiologia; 4. colaborar na formação de coleções de animais e plantas; 5. efetuar identificações e descrições de material vegetal, insetos e outros; 6. apoiar a criação e manutenção de bancos de germoplasma; 7. participar dos estudos de impacto ambiental; 8. executar outras tarefas semelhantes. C. Área de Comunicação Rural 1. estabelecer um fluxo de interação contínua entre pesquisadores e usuários da pesquisa; 2. apoiar a realização de eventos e solenidades em que esteja envolvida a FEPAGRO; 3. colaborar para a implantação de atividades inerentes à política de imagem da instituição; 4. interagir com os pesquisadores para o planejamento e execução de eventos científicos, como seminários, reuniões técnicas, audiências públicas, demonstrações de técnicas, de processos e de insumos, dias-de-campo e outras técnicas de comunicação; 5. apoiar a interação da pesquisa com a comunidade científica e com os agricultores e suas organizações; 6. estimular os pesquisadores para a elaboração de informes técnicos e artigos de divulgação; 7. executar outras tarefas semelhantes. D. Área de Ecologia 1. gerar conhecimento básico sobre os ecossistemas e agroecossistemas; 2. participar dos estudos sobre flora e fauna; 3. estudar as dinâmicas de populações como base para estratégias de manejo da biodiversidade, das pragas e da biota do solo; 4. investigar as relações entre cultivos e criações em sistemas mistos; 5. estudar a biodiversidade geral e agrícola e as formas de conservação e preservação; 6. apoiar o resgate de recursos genéticos, identificando suas interações com as condições ecológicas do seu entorno; 7. avaliar a qualidade dos recursos agrícolas, por meio da construção e aplicação de indicadores de sustentabilidade; 8. desenvolver estudos básicos e de nível intermediário para sustentar métodos de controle biológico e de manejo ecológico de pragas e doenças; 9. pesquisar as possibilidades de sinergia e complementaridade para o desenvolvimento de sistemas agroflorestais; 10. elaborar estratégias de recuperação de áreas degradadas; 11. desenhar e desenvolver sistemas agrícolas sustentáveis; 12. executar outras tarefas semelhantes. E. Área de Economia Rural 1. elaborar trabalhos de análise econômica de sistemas de produção animal e vegetal; 2. analisar conjunturas de interesse da produção e da comercialização agrícola; 3. avaliar economicamente novas alternativas de produção agrícola, efetuando avaliações de tendências e prospecções de mercado; 4. elaborar estudos sobre cadeias agroalimentares; 5. realizar estudos sobre emprego e renda no meio rural; 6. contribuir para a tipificação de agricultores e famílias rurais, para os diagnósticos de sistemas agrários e para os diagnósticos rápidos participativos; 7. desenvolver estudos de economia ecológica aplicados à realidade rural; 8. aprimorar métodos de prospecção de demandas sociais; 9. prestar assistência técnico-econômica à agropecuária; 10. executar outras tarefas semelhantes. F. Área de Engenharia Agrícola 1. executar estudos, planejar e dimensionar sistemas de irrigação e drenagem; 2. elaborar estudos sobre máquinas e implementos agrícolas; 3. subsidiar estratégias de manejo e conservação dos solos; 4. desenvolver equipamentos e máquinas agrícolas de baixo custo e adequados às condições de relevo acidentado; 5. subsidiar estudos e monitoramentos ambientais em microbacias a partir de avaliações hidrológicas; 6. apoiar o desenvolvimento de equipamentos para a agroindustrialização familiar e comunitária; 7. executar outras tarefas semelhantes. G. Área de Engenharia Florestal 1. estudar o potencial econômico, social e ecológico das florestas; 2. estudar formas racionais de florestamento e reflorestamento; 3. efetuar o melhoramento genético florestal; 4. criar normas e gerar tecnologia para padronização, conservação, armazenamento, classificação e comercialização de produtos florestais; 5. apoiar a restauração de florestas nativas; 6. contribuir para projetos de implantação de matas ciliares e proteção de corpos d'água; 7. aprimorar as tecnologias de sementes florestais e produção de mudas; 8. elaborar estudos para o desenho de sistemas agroflorestais e agrossilvopastoris; 9. elaborar propostas de implantação e manejo de florestas de exploração econômica, incluindo aspectos fitotécnicos, fitossanitários e da tecnologia da madeira; 10. formar bancos de germoplasma florestal nativos; 11. elaborar estratégias de recuperação de áreas degradadas; 12. executar outras tarefas semelhantes. H. Área de Engenharia de Pesca 1. elaborar e executar projetos de desenvolvimento da piscicultura; 2. estudar as espécies nativas e exóticas de peixes com potencial econômico, ecológico e ambiental; 3. desenvolver sistemas de cultivo sustentável de peixes; 4. desenvolver alimentos de baixo custo à base de matéria-prima local; 5. elaborar estudos de manejo, de densidade, de povoamento e de repovoamento de peixes; 6. estudar processos de industrialização de pescados; 7. executar outras tarefas semelhantes. I. Área de Estatística 1. realizar pesquisas e outras formas de coleta de dados para apurações regulares ou especiais, bem como trabalhos de levantamento, controle, apresentação, análise e interpretação estatística, de acordo com técnicas e métodos previstos; 2. coletar, classificar e analisar dados e informações estatísticas, para análise crítica e avaliação de projetos; 3. realizar análises e críticas de dados coletados, verificando os critérios de homogeneidade, avaliando tendências, variações, determinando parâmetros e fazendo a correlação das variáveis; 4. elaborar questionários para investigação; 5. estruturar e executar planos de amostragem; 6. executar trabalhos estatísticos, determinando coeficientes, testes estatísticos, análise de variância, ajustamento e processos estatísticos; 7. planejar e dirigir os trabalhos de controle estatístico de produção e qualidade, bem como a execução de cursos, inquéritos, pesquisa ou levantamentos estatísticos; 8. apoiar a elaboração do delineamento experimental e de projetos de pesquisa; 9. executar outras tarefas semelhantes. J. Área de Farmácia e Bioquímica 1. proceder a ensaios químicos, físico-químicos e bioquímicos; 2. participar de estudos farmacológicos, microbiológicos e imunobiológicos; 3. manter coleções de culturas microbianas padrão; 4. orientar a fabricação de soros; 5. detectar e identificar substâncias tóxicas em produtos alimentares e outros; 6. executar outras tarefas semelhantes. L. Área de Medicina Veterinária 1. participar do planejamento e execução de planos de erradicação de zoonoses; 2. desenvolver medidas de controle e prevenção de doenças de animais; 3. fazer exames, diagnósticos e aplicações de terapêutica médica e cirurgia veterinária; 4. efetuar estudos sobre sanidade animal nas áreas de parasitologia, de patologia e de virologia; 5. estudar normas e padrões relacionados com o controle sanitário, a premunição e os diagnósticos de problemas zoossanitários; 6. estudar a eficiência dos produtos médico-veterinários; 7. apoiar campanhas de erradicação de doenças animais; 8. desenvolver o controle homeopático de parasitas e doenças animais; 9. participar de projetos de sistemas integrados de produção; 10. executar outras tarefas semelhantes. M. Área de Química 1. responsabilizar-se por projetos de pesquisa em análises químicas de fungicidas, inseticidas, fertilizantes e corretivos; 2. supervisionar a rotina de laboratório de química agrícola para análise de solos; 3. efetuar exames toxicológicos; 4. efetuar análises de alimentos e de medicamentos; 5. realizar análises químicas da água; 6. executar outras tarefas semelhantes. N. Área de Sociologia 1. elaborar estratégias de inserção social da pesquisa agropecuária; 2. estabelecer interação entre os pesquisadores e os agricultores, criando condições de selecionar propriedades rurais de referência e atuar na validação dos conhecimentos tecnológicos gerados; 3. participar de equipes interdisciplinares e na elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de projetos de pesquisa; 4. contribuir para análises sócio-econômicas e realizar a tipificação de agricultores e de famílias rurais; 5. elaborar estudos de avaliação social da tecnologia; 6. subsidiar projetos de prospecção de demandas; 7. apoiar projetos de aperfeiçoamento metodológico para diagnósticos participativos; 8. colaborar com as atividades de comunicação; 9. executar outras tarefas semelhantes. O. Área de Tecnologia de Alimentos 1. analisar a composição de alimentos; 2. desenvolver estudos sobre conservação de alimentos e controle de qualidade; 3. desenvolver processos de agroindustrialização de alimentos; 4. realizar estudos prospectivos sobre os novos produtos e as novas tendências do mercado de alimentos; 5. executar outras tarefas semelhantes. P. Área de Zootecnia 1. realizar estudos e pesquisas sobre os sistemas de produção animal; 2. realizar experimentação sobre seleção, aclimatação, cruzamentos e inseminação artificial para o melhoramento genético animal, bem como sobre fisiologia da reprodução; 3. contribuir na concepção de pastagens e procedimentos de pastoreio, estudos em forragicultura, fenação e silagem; 4. conceber sistemas de produção leiteira sustentável; 5. estudar formas de alimentação, de arraçoamento, de balanceamento da dieta e de conservação de alimentos e demais estudos sobre nutrição animal; 6. desenvolver tecnologias de carnes, de leite e derivados; 7. efetuar avaliações de animais e prestar supervisão em exposições de animais selecionados; 8. estudar procedimentos racionais e econômicos de apicultura e de criação de pequenos animais; 9. executar outras tarefas semelhantes. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos. QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: Escolaridade: Diploma de curso superior em Agronomia, Comunicação Social, Biologia, Economia, Engenharia Agrícola, Engenharia Florestal, Engenharia de Pesca, Farmácia e Bioquímica, Química, Sociologia, Medicina Veterinária e Zootecnia, devidamente registrado, com habilitação legal para o exercício da profissão ou Diploma de Especialista, Mestre e Doutor na respectiva área de formação, quando for o caso. Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo. GRUPO: dos Cargos de Atividades Técnicas - GCAT - 10 Categoria Funcional: TÉCNICO EM PESQUISA Códigos GCAT.10.2.L.3 GCAT.10.2.J.3 GCAT.10.2.I.3 GCAT.10.2.H.3 GCAT.10.2.G.3 GCAT.10.2.F.3 GCAT.10.2.E.3 GCAT.10.2.D.3 GCAT.10.2.C.3 GCAT.10.2.B.3 GCAT.10.2.A.3 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a execução de trabalhos de apoio em pesquisa agropecuária, defesa sanitária rural, laboratório e em enologia, bem como prestar apoio técnico-operacional à execução de produção e serviços com utilização ou não de recursos de informática. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: A. Funções de apoio da área agropecuária 1. dar suporte à execução dos projetos de pesquisa nas áreas animal e vegetal; 2. dar suporte à validação das tecnologias geradas; 3. executar tarefas pertinentes à produção e prestação de serviços; 4. instalar e acompanhar o desenvolvimento de experimentos, testes e ensaios a campo; 5. realizar e supervisionar a manutenção de instalações, máquinas e equipamentos utilizados na execução dos projetos de pesquisa e de produção; 6. coletar e sistematizar os dados resultantes dos projetos de pesquisa; 7. realizar o manejo fitossanitário na condução dos projetos de pesquisa; 8. executar outras tarefas semelhantes. B. Funções de apoio da área de laboratório 1. fazer análises e pesquisas de rotina de laboratório; 2. preparar espécimes e material para exames e ensaios químicos e bacteriológicos, e análise toxicológicas; 3. fazer testes de natureza rotineira para identificação, descrição e quantificação de patógenos; 4. orientar ou realizar coleta de material para exame; 5. realizar exames microscópicos; 6. preparar soluções e reativos; 7. preparar vacinas antógenas e de antígenos; 8. realizar análises de caráter físico e bioquímico da água, do leite e de outros produtos alimentícios de origem animal e vegetal; 9. preparar provas para diagnóstico de doenças; 10. executar exames bacterioscópicos e histopatológicos; 11. realizar reações sorológicas e imunológicas por cultura e bioquímica; 12. realizar, sob orientação, escrutínio ou triagem de material citológico; 13. colaborar na preparação técnica de esfregaços citológicos, incluindo coloração e montagem dos mesmos; 14. preparar lâminas microscópicas e meios de cultivo microbiológicos; 15. orientar e/ou realizar a limpeza e a esterilização de instrumentos e demais utensílios de laboratório; 16. efetuar o registro dos trabalhos e relatórios; 17. coordenar, orientar e supervisionar os trabalhos dos auxiliares; 18. executar outras tarefas semelhantes. C. Funções de apoio da área de enologia 1. fiscalizar as uvas destinadas à vinificação, verificando as variedades e grau glucométrico; 2. efetuar levantamentos da produção de vinhos e derivados, após as safras, por variedades, tipos e classes, bem como as condições sanitárias, em todas as fases da produção; 3. fazer análises e pesquisas em laboratório, da produção vinícola, verificando a qualidade do produto destinado ao consumo; 4. colher amostras de vinhos e derivados para análise e expedição dos resultados, bem como de certificados de classificação; 5. orientar a produção, armazenamento e envase de vinhos e derivados; 6. orientar e conduzir ensaios e experimentos na área de vinificação; 7. efetuar registros e guardar amostras, dentro das normas de classificação vigentes de vinho; 8. orientar e coordenar as atividades a serem desenvolvidas por auxiliares; 9. executar outras tarefas semelhantes. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos. QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: Escolaridade: Ensino Médio com formação técnica específica e habilitação legal para o exercício da profissão. Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo. II - GRUPO DOS CARGOS DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS - GCAA - 20 GRUPO: dos Cargos de Atividades Administrativas - GCAA - 20 Categoria Funcional: TÉCNICO SUPERIOR ADMINISTRATIVO Nível I II III IV IV-Especial Códigos: GCAA.20.1.L.4 GCAA.20.1.L.5 GCAA.20.1.L.6 GCAA.20.1.L.7 GCAA.20.1.L.8 GCAA.20.1.J.4 GCAA.20.1.J.5 GCAA.20.1.J.6 GCAA.20.1.J.7 GCAA.20.1.J.8 GCAA.20.1.I.4 GCAA.20.1.I.5 GCAA.20.1.I.6 GCAA.20.1.I.7 GCAA.20.1.I.8 GCAA.20.1.H.4 GCAA.20.1.H.5 GCAA.20.1.H.6 GCAA.20.1.H.7 GCAA.20.1.H.8 GCAA.20.1.G.4 GCAA.20.1.G.5 GCAA.20.1.G.6 GCAA.20.1.G.7 GCAA.20.1.G.8 GCAA.20.1.F.4 GCAA.20.1.F.5 GCAA.20.1.F.6 GCAA.20.1.F.7 GCAA.20.1.F.8 GCAA.20.1.E.4 GCAA.20.1.E.5 GCAA.20.1.E.6 GCAA.20.1.E.7 GCAA.20.1.E.8 GCAA.20.1.D.4 GCAA.20.1.D.5 GCAA.20.1.D.6 GCAA.20.1.D.7 GCAA.20.1.D.8 GCAA.20.1.C.4 GCAA.20.1.C.5 GCAA.20.1.C.6 GCAA.20.1.C.7 GCAA.20.1.C.8 GCAA.20.1.B.4 GCAA.20.1.B.5 GCAA.20.1.B.6 GCAA.20.1.B.7 GCAA.20.1.B.8 GCAA.20.1.A.4 GCAA.20.1.A.5 GCAA.20.1.A.6 GCAA.20.1.A.7 GCAA.20.1.A.8 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo execução especializada, planejamento, orientação, coordenação e supervisão de estudos, análises e projetos, sobre administração, assessoramento administrativo e jurídico, biblioteconomia, contabilidade, economia, engenharia eletrônica e mecânica, informática, jornalismo, letras e secretariado executivo com utilização ou não de recursos de informática. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: A. Área de Administração 1. estudar e analisar programas e projetos que envolvam matéria de sua área de conhecimento, em harmonia com os objetivos definidos no plano governamental; 2. estudar novas técnicas de classificação e avaliação de cargos e empregos; 3. definir atribuições de cargos, de funções e de empregos, possibilitando a sua classificação e retribuição; 4. propor planos de criação, alteração, fusão, supressão, lotação e relotação de cargos, funções e empregos; 5. fixar diretrizes para registro e controle da lotação; 6. planejar programas de recrutamento, de seleção, de treinamento e de aperfeiçoamento de pessoal; 7. apresentar planos para realização de cursos; de seminários e de reuniões com o objetivo de recrutar, de selecionar, de treinar e de aperfeiçoar pessoal; 8. avaliar os resultados dó desenvolvimento de cursos, de treinamentos, de seminários e de reuniões; 9. elaborar planos e programas de trabalho relativos a pessoal; 10. elaborar projetos de estruturação e de reorganização de serviços; 11. promover a simplificação de rotinas de trabalho, com vista a maior produtividade e eficiência dos serviços; 12. analisar projetos ou planos de organização de serviços para aplicação de processamento eletrônico; 13. definir e coletar dados para estudos com o objetivo de dinamizar o exercício das atividades organizadas sob a forma de sistema; 14. examinar projetos de desenvolvimento de metodologia para aprimoramento dos sistemas administrativos; 15. examinar fluxogramas, organogramas e demais esquemas ou gráficos deinformações, emitindo parecer; 16. efetuar estudos sobre a divisão do trabalho e a avaliação dos tempos de operação, visando à eficiência dos serviços; 17. executar trabalhos de natureza técnica para elaboração de normas pertinentes ao processamento orçamentário, bem como planejar novas técnicas para a sua elaboração; 18. elaborar e acompanhar o orçamento/programa e sua execução; 19. estudar e propor soluções de problemas de administração orçamentária, de modo a assegurar satisfatória concretização das diretrizes governamentais; 20. efetuar estudos visando à padronização, especificação, compra, recebimento, guarda, estocagem, suprimento e alienação de material; 21. adotar medidas para evitar desperdício e uso inadequado de material, bem como para conservá-lo e recuperá-lo; 22. estabelecer normas pertinentes aos trabalhos de concorrência para a compra de materiais; 23. emitir pareceres sobre matéria de sua competência; 24. participar de estudos, elaboração e análise de projetos governamentais; 25. exercer função de chefia, direção ou assessoramento superior, correlatas com as atribuições inerentes ao cargo; 26. orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; 27. executar as atividades pertinentes à análise de sistemas; 28. executar outras tarefas semelhantes. B. Área de Assessoramento Administrativo 1. desenvolver estudos necessários para a emissão de pareceres e notas técnicas acerca de contratos, acordos e convênios; 2. elaborar normas, procedimentos e instruções de maneira a orientar as diversas unidades da Fundação no tocante a aspectos legais e processuais; 3. acompanhar e controlar as atividades relativas à utilização de instrumentos jurídicos; 4. elaborar, examinar e emitir pareceres sobre contratos e convênios a serem firmados pela Fundação; 5. dispor sobre a utilização de instrumentos jurídicos no âmbito da Fundação; 6. manter atualizados os ementários da legislação, de pareceres, de decisões jurídicas e de atos administrativos que, pela sua natureza, interessem aos serviços da área; 7. controlar os instrumentos jurídicos formalizados pela Fundação e acompanhar os direitos e obrigações contratuais; 8. elaborar e praticar os atos necessários à apresentação de contestações, à propositura de ações e à interposição de recursos judiciais; 9. acompanhar o andamento dos processos judiciais de interesse da Fundação; 10. orientar técnica e administrativamente a elaboração de pareceres, notas técnicas, convênios; contratos e ajustes de interesse da Fundação, bem como opinar sobre os aspectos jurídicos de instrumentos; 11. supervisionar, coordenar e executar trabalhos relativos à contabilidade da Fundação; 12. fornecer dados para a elaboração do orçamento-programa; 13. orientar no controle de convênios e empréstimos; 14. acompanhar e controlar a execução orçamentária e financeira; 15. orientar na elaboração, acompanhamento e controle orçamentário; 16. participar de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores; 17. orientar contabilmente o levantamento dos bens patrimoniais; 18. fazer levantamentos e elaborar demonstrações contábeis de natureza orçamentária, financeira e patrimonial; 19. emitir parecer sobre abertura de créditos adicionais e alterações orçamentárias; 20. examinar processos e emitir pareceres; 21. prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência; 22. orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; 23. executar outras tarefas semelhantes. C. Área de Biblioteconomia 1. administrar e dirigir bibliotecas, bem como organizar serviços de documentação; 2. selecionar, adquirir e registrar livros, folhetos, periódicos, mapas, microfilmes e documentos especiais e demais suportes em que a informação esteja registrada; 3. estabelecer a descrição temática e física do material bibliográfico, bem como dos demais suportes em que a informação esteja registrada, visando à sua recuperação e utilização; 4. manter contato com editoras, livrarias, instituições culturais e técnico-científicas do país e do exterior, para o serviço de intercâmbio de publicações e de informações; 5. elaborar resumos e divulgar sinopses; 6. organizar catálogos e fichários de obras; 7. preparar material bibliográfico para encadernação e empréstimo utilizando sistema que favoreça a circulação das obras emprestadas e permita um controle adequado; 8. realizar levantamentos bibliográficos correntes e retrospectivos, utilizando fontes disponíveis locais e redes de comunicação de dados; 9. promover a qualificação do acervo, realizando o inventário pertinente e o descarte do material quando necessário; 10. organizar o catálogo dos trabalhos técnicos da Fundação, auxiliando na elaboração e na publicação dos textos produzidos; 11. revisar originais manuscritos, trabalhos datilográficos e provas destinadas à impressão, fazendo as correções necessárias quanto às citações de referências bibliográficas, notas de rodapé e bibliografias citadas, enquadrando-os em padrões nacionais e internacionais vigentes; 12. executar e divulgar pesquisas; 13. emitir pareceres e laudos sobre assuntos de sua competência; 14. orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos a serem desenvolvidos; 15. assessorar os trabalhos dos pesquisadores na sede e nas demais unidades da Fundação; 16. elaborar relatórios de atividade e demais controles de forma a delinear um quadro de utilização dos serviços; 17. orientar e realizar pesquisa pela internet; 18. executar outras tarefas semelhantes. D. Área de Comunicação Social 1. elaborar e orientar trabalhos de divulgação; 2. planejar, coordenar e promover a divulgação das atividades programadas; 3. selecionar os veículos de divulgação para difundir as atividades da Fundação; 4. executar os serviços técnicos de jornalismo, colhendo os elementos redatoriais e ilustrativos necessários à elaboração das notícias, dos artigos e das reportagens de caráter informativo ou interpretativo; 5. realizar entrevistas; 6. preparar ou revisar reportagens; 7. elaborar notas para divulgação na imprensa; 8. promover entendimentos com empresas e/ou órgãos de publicidade para à divulgação de matéria jornalística de interesse; 9. manter arquivo das matérias publicadas para posterior consulta; 10. emitir pareceres e laudos sobre assuntos de sua competência; 11. orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; 12. orientar e coordenar as atividades de relações públicas e atender o público; 13. organizar e programar solenidades, atividades sociais, comemorações e outras funções que possibilitem a divulgação e comunicação com o público; 14. manter a direção permanentemente informada sobre matérias de interesse da Fundação; 15. prestar assessoramento e assistência em assuntos de sua competência; 16. executar outras tarefas semelhantes. E. Área de Economia 1. coletar, analisar e interpretar dados econômicos e estatísticos, relacionados ao controle gerencial da Fundação; 2. proceder à avaliação e à análise dos custos de produção e dos projetos, bem como à sua execução, acompanhando e controlando a sua programação física e financeira; 3. organizar e distribuir formulários específicos para coleta de informações, objetivando estudos para elaboração de planos e programas; 4. emitir pareceres e laudos sobre assuntos de sua competência; 5. elaborar projetos para captar recursos junto a organizações nacionais e internacionais; 6. executar outras tarefas semelhantes. F. Área de Engenharia Eletrônica 1. elaborar, desenvolver e manter sistemas de transmissão de dados; 2. realizar e fiscalizar a manutenção de máquinas e equipamentos eletrônicos da Fundação; 3. orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos; 4. emitir pareceres e laudos sobre assuntos de sua competência; 5. executar outras tarefas semelhantes. G. Área de Engenharia Mecânica 1. orientar consertos e manutenção de máquinas e equipamentos da sede e Centros de Pesquisa da Fundação; 2. elaborar o Plano Geral de Manutenção; 3. emitir pareceres e laudos sobre assuntos de sua competência; 4. contribuir com os pesquisadores no desenvolvimento de máquinas e de equipamentos de custo reduzido, viáveis tecnicamente, e destinados à agricultura familiar; 5. executar outras tarefas semelhantes. H. Área de Informática 1. elaborar o plano anual de informática; 2. projetar, desenvolver, implantar e manter sistemas informatizados; 3. planejar a solução lógica de programas, revisar e adotar medidas eficientes para melhorar o desempenho e uso de sistemas e equipamentos já existentes; 4. planejar, indicar e implantar os meios múltiplos de segurança de equipamentos, programas e dados registrados; 5. orientar e prestar o assessoramento aos usuários na utilização e aquisição de softwares, aplicativos, assegurando aos mesmos a melhor solução em informática; 6. participar de definições e acompanhar a instalação e a implantação de novos hardwares e softwares; 7. desenvolver trabalhos de pesquisa e planos de informática para usuários e clientes internos, bem como prestar serviços de auditoria em informática; 8. gerenciar projetos, liderando equipes de trabalho com o objetivo de definir ou avaliar configurações, obtenção, desenvolvimento ou alteração de softwares e sistemas de aplicação; 9. documentar os programas, sistemas e projetos desenvolvidos para equipamentos de informática, elaborando manuais de instrução para uso de programadores, operadores e demais usuários dos sistemas; 10. manter intercâmbio com outros órgãos públicos ou privados, buscando a atualização de métodos, rotinas, hardwares e softwares, inclusive para comunicação e integração com bancos de dados; 11. buscar constantemente atualização tecnológica, diante de novos lançamentos de aplicativos e soluções, mantendo a agilização operacional, resultante da modernização dos recursos em informática; 12. prestar assistência em matéria de sua especialidade aos usuários; 13. executar as atividades pertinentes à análise de sistemas; 14. executar outras tarefas semelhantes. I. Área de Letras 1. revisar textos e artigos técnico-científicos; 2. assessorar na redação de textos; 3. participar do trabalho de editoração da produção intelectual; 4. elaborar ou revisar textos em inglês; 5. traduzir textos de inglês; 6. executar outras tarefas semelhantes. J. Área de Secretariado Executivo 1. receber e encaminhar correspondências à Diretoria; 2. redigir correspondências e demais comunicados internos e externos; 3. organizar e manter arquivos de correspondências emitidas e recebidas; 4. secretariar reuniões da Diretoria e dos Conselhos da Fundação, redigindo as atas; 5. acompanhar a Diretoria, quando solicitado, em atividades externas de trabalho; 6. assessorar o Gabinete na organização do fluxo de trabalho; 7. orientar e coordenar o pessoal de apoio do Gabinete em suas atividades; 8. organizar a agenda de compromissos da Diretoria, bem como das representações externas da Fundação; 9. redigir e revisar textos em inglês; 10. executar outras tarefas semelhantes. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos. QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: Escolaridade: Diploma de Curso Superior de Administração, de Análise de Sistemas ou de Tecnólogo em Processamento de Dados, de Ciências Jurídicas e Sociais, de Biblioteconomia, de Comunicação Social, de Ciências Contábeis, de Ciências Econômicas, de Engenharia Eletrônica e Mecânica, de Letras e de Secretariado Executivo, devidamente registrado, e habilitação legal para o exercício da profissão, quando for o caso. Outras: Conforme as instruções reguladoras do Processo Seletivo. GRUPO: dos Cargos de Atividades Administrativas - GCAA - 20 Categoria Funcional: AGENTE ADMINISTRATIVO Código: GCAA.20.2.L.3 GCAA.20.2.J.3 GCAA.20.2.I.3 GCAA.20.2.H.3 GCAA.20.2.G.3 GCAA.20.2.F.3 GCAA.20.2.E.3 GCAA.20.2.D.3 GCAA.20.2.C.3 GCAA.20.2.B.3 GCAA.20.2.A.3 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: atividades de nível médio de relativa complexidade, envolvendo execução, sob supervisão, de trabalhos relacionados à aplicação da legislação de pessoal, material, financeiro, orçamentário, organização administrativa e contabilidade, bem como prestar apoio técnico-operacional à execução de serviços junto às áreas operacionais, com a utilização ou não de recursos de informática. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: A. Funções de Apoio Administrativo 1. colaborar em estudos e pesquisas que tenham por objetivo o aprimoramento de normas e métodos de trabalho para o melhor desenvolvimento das atividades da instituição; 2. participar de estudos destinados a simplificar o trabalho e a reduzir os custos das operações; 3. efetuar levantamentos para a elaboração da proposta orçamentária da Fundação; 4. colaborar com estudos relativos à estrutura organizacional da Fundação, visando à identificação de falhas e correções necessárias; 5. efetuar levantamento de necessidades para o desenvolvimento da programação do setor de trabalho; 6. orientar e supervisionar o registro de informações relativas ao setor de trabalho; 7. pesquisar elementos necessários ao estudo de casos relativos a direitos e deveres dos servidores; 8. auxiliar no desenvolvimento das atividade de recrutamento, de seleção e demais funções relativas à administração de pessoal; 9. prestar informações para elaboração de folhas de pagamento de pessoal; 10. auxiliar em estudos preliminares relacionados com a classificação de cargos e de empregos, bem como em processo de análise, de avaliação e de remuneração de cargos e empregos; 11. orientar, sob supervisão, o funcionamento do cadastro de pessoal, de material e do patrimônio; 12. orientar e coordenar as tarefas de recebimento, venda, guarda, controle e conferência de valores ou bens públicos; 13. preparar ou orientar dados e materiais de expediente relativos à licitação; 14. supervisionar a organização e atualização do registro de estoque de material existente no almoxarifado, bem como providenciar a aquisição de material permanente e de consumo; 15. redigir, de acordo com critérios predeterminados, informações, apostilas, instruções, ordens de serviço, contratos e relatórios; 16. redigir correspondências, documentos, relatórios técnicos e outros textos; 17. efetuar operações, pesquisas, alterações, cadastramentos, inclusões, exclusões, impressões de atos e outras informações nos diversos sistemas informatizados; 18. executar conversões, controles estatísticos e listagens parciais ou totais de dados processados eletronicamente, bem como controlar os trabalhos de crítica e conferência de análise, efetuando as respectivas alterações com o uso de equipamentos de informática; 19. orientar e executar, sob supervisão, tarefas inerentes às atividades próprias de arquivo; 20. auxiliar em estudos relativos à lotação de cargos nas unidades administrativas; 21. auxiliar na programação das atividades de aperfeiçoamento e treinamento de pessoal; 22. organizar, por determinação superior, coletâneas de leis, de regulamentos e de normas relativas às atividades da Fundação; 23. orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; 24. ler e selecionar correspondência, despachando-as com a chefia e prestando informações sobre os assuntos nelas contidos; 25. assessorar a chefia na solução de problemas, estabelecendo contatos com unidades da Fundação ou entidades para tratar de assuntos diversos; 26. providenciar autorizações de viagem, documentação, passaportes, reservas de passagens e de hotéis; 27. executar outras tarefas semelhantes. B. Funções de Apoio Contábil 1. executar trabalhos que envolvam os registros contábeis da Fundação; 2. elaborar empenhos de despesas, de liquidação e de pagamento, observando a classificação e a existência de saldo nas dotações; 3. instruir processos de prestação de contas; 4. exercer tarefas, sob orientação, relativas à execução orçamentária; 5. auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos de tomadas de contas da Fundação; 6. auxiliar no levantamento de dados para a elaboração de relatórios patrimoniais; 7. classificar e avaliar despesas, elaborar demonstrações contábeis, boletins orçamentários, propostas de suplementação orçamentária, inventários, cronogramas de desembolso, relação de cobranças, pagamentos e outras correlatas; 8. analisar e conferir contas, lançamentos contábeis, classificação de documentos, faturas, notas fiscais de vendas, recibos de vendas ou transferências; 9. supervisionar e efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação; 10. elaborar boletins e propostas orçamentárias; 11. efetuar controles bancário e extracontábil; 12. realizar o acompanhamento da legislação fiscal, trabalhista e previdenciária, em seus aspectos contábeis; 13. codificar dados contábeis para o processamento eletrônico; 14. elaborar e fornecer dados para balanços, balancetes e outras demonstrações contábeis; 15. executar outras tarefas semelhantes. C. Funções de Apoio em Informática 1. efetuar levantamento de dados para estabelecer diferentes processos operacionais para permitir o tratamento automático de dados; 2. desenvolver e manter programas a partir de definições e especificações, executando a sua devida codificação e documentação; 3. executar planos de testes definidos para os sistemas e programas, analisando os resultados e efetuando as correções e ajustes necessários; 4. auxiliar os usuários na utilização de linguagens, aplicativos e softwares a serem utilizados no setor público; 5. codificar programas em linguagem adequada, realizando testes e verificando sua precisão; 6. atuar na elaboração e na implementação de rotinas complementares; 7. elaborar e manter instruções e manuais de utilização de programas e equipamentos; 8. traduzir diagramas de bloco em instruções codificadas para o computador; 9. preencher formulários e elaborar relatórios de atividades, bem como rotinas de segurança; 10. prestar suporte e serviços; 11. executar outras tarefas semelhantes. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos. QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: Escolaridade: Ensino Médio nas áreas de Técnico em Administração, Técnico em Contabilidade, Técnico em Informática e habilitação legal para o exercício da profissão. Outras: conforme as instruções reguladoras do processo seletivo. GRUPO: dos Cargos de Atividades Administrativas - GCAA - 20 Categoria Funcional: AUXILIAR TÉCNICO EM MANUTENÇÃO Código: GCAA.20.3.L.3 GCAA.20.3.J.3 GCAA.20.3.I.3 GCAA.20.3.H.3 GCAA.20.3.G.3 GCAA.20.3.F.3 GCAA.20.3.E.3 GCAA.20.3.D.3 GCAA.20.3.C.3 GCAA.20.3.B.3 GCAA.20.3.A.3 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: atividades de nível médio, envolvendo execução, sob orientação e coordenação, de manutenção elétrica e mecânica preventiva e corretiva dos veículos, máquinas e equipamentos agrícolas, bem como efetuar sua limpeza e conservação. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: A. Funções de Técnico em Eletrotécnica 1. executar a instalação e manutenção de equipamentos elétricos; 2. executar a instalação e manutenção da rede elétrica interna e externa da Fundação; 3. instalar e reparar linhas e cabos de transmissão de energia, inclusive de alta tensão; 4. executar outras tarefas semelhantes. B. Funções de Técnico em Mecânica 1. executar a instalação e manutenção de equipamentos mecânicos e de refrigeração; 2. executar a manutenção de veículos, de máquinas, de equipamentos e de peças; 3. efetuar a substituição de peças de máquinas, de equipamentos e de motores; 4. revisar automóveis; caminhões, tratores, compressores, guindastes, bombas, máquinas, e demais equipamentos; 5. colaborar para o desenvolvimento de máquinas e equipamentos adequados à agricultura familiar; 6. orientar os usuários de veículos, de máquinas e de equipamentos sobre os cuidados na manutenção dos mesmos; 7. executar outras tarefas semelhantes. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos. QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: Escolaridade: Ensino Médio nas áreas de Técnico em Eletrotécnica, de Técnico em Eletrônica e de Técnico em Mecânica. Outras: conforme as instruções reguladoras do processo seletivo. GRUPO: dos Cargos de Atividades Administrativas - GCAA - 20 Categoria Funcional: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR Código: GCAA.20.4.L.2 GCAA.20.4.J.2 GCAA.20.4.I.2 GCAA.20.4.H.2 GCAA.20.4.G.2 GCAA.20.4.F.2 GCAA.20.4.E.2 GCAA.20.4.D.2 GCAA.20.4.C.2 GCAA.20.4.B.2 GCAA.20.4.A.2 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível médio, envolvendo execução, sob orientação e coordenação, de trabalhos auxiliares de rotina administrativa e telefonia, bem como operar equipamentos de comunicação, de reprografia e prestar atendimento ao público, dirigir veículos e máquinas agrícolas além de efetuar sua limpeza e conservação. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: A. Funções de Apoio Administrativo 1. classificar processos ou documentos a serem protocolados na Fundação, registrando entrada, saída e movimentação; 2. preparar índices e fichários-índices, de acordo com orientação recebida; 3. auxiliar no arquivamento de processos e documentos, bem como nas tarefas de registro de dados em fichas ou outro processo de controle e pesquisa em arquivos; 4. auxiliar no levantamento de dados para a proposta orçamentária; 5. auxiliar na elaboração de balancetes e inventários do material movimentado ou em estoque; 6. auxiliar os trabalhos de coleta e registro de dados pertinentes às atividades no setor de trabalho; 7. estudar e instruir processos de rotina referentes às atividades específicas do setor de trabalho de acordo com orientações recebidas; 8. executar outras tarefas datilográficas ou com uso de equipamentos de informática, relacionadas com as atividades do setor de trabalho; 9. executar tarefas de rotina administrativa, de acordo com orientação recebida; 10. preparar mapa de freqüência de pessoal, comunicando as alterações ocorridas, bem como organizar a efetividade do pessoal para fins de pagamento, de acordo com orientação recebida; 11. efetuar, sob supervisão, os assentamentos individuais do pessoal; 12. requisitar e manter suprimento de material necessário ao trabalho, de acordo com determinação superior; 13. auxiliar na conferência de material e suprimento em geral, com faturas, conhecimentos ou notas de entrega; 14. distribuir o material de consumo necessário ao serviço, de acordo com normas predeterminadas; 15. efetuar a guarda de material de acordo com as instruções existentes, bem como providenciar no recolhimento do material inaproveitável; 16. registrar e controlar a aquisição e o empréstimo de livros e publicações, de acordo com critérios predeterminados; 17. operar máquinas de reprodução e duplicação de documentos; 18. atender ao público, prestando as informações solicitadas; 19. interpretar mensagens do sistema operacional e dos programas; 20. manter o registro das ocorrências em serviço; 21. planejar cronograma de atividades de processamento; 22. receber e conferir os trabalhos encaminhados para processamento; 23. preencher formulários e impressos; 24. redigir expedientes simples; 25. receber, expedir, protocolar e efetuar controle e entrega de correspondência; 26. codificar dados para processamento, bem como operar microcomputadores; 27. efetuar e atender ligações telefônicas prestando informações, anotando e transmitindo recados, bem como manter o controle das ligações; 28. zelar pela limpeza e manutenção dos equipamentos, comunicando defeitos e solicitando consertos; 29. elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas; 30. auxiliar na conferência da folha de pagamento; 31. elaborar grades e certidões de tempo de serviço do pessoal; 32. auxiliar na execução de atividades de administração e desenvolvimento de recursos humanos, tais como: recrutamento e seleção, avaliação de desempenho, treinamento, dentre outras; 33. auxiliar no trabalho de aquisição de materiais permanentes ou de consumo, mediante licitação, registro de fornecedores, expedição de convites, divulgação de editais e outras tarefas correlatas; 34. auxiliar na emissão de recibos e auxiliar nas vendas de produtos oriundos das unidades da Fundação; 35. realizar e conferir serviços de rotina contábil, financeira e orçamentária, necessários aos registros e à preparação de demonstrativos financeiros e orçamentários; 36. auxiliar nos adiantamentos para viagens, bem como elaborar e conferir as prestações de contas; 37. executar o recebimento e conferência de materiais, equipamentos e bens patrimoniais, bem como conferir notas fiscais no ato do recebimento dos materiais adquiridos; 38. providenciar o transporte e o acondicionamento de materiais, de equipamentos e de bens patrimoniais; 39. executar outras tarefas semelhantes. B. Funções de Motorista 1. dirigir automóveis, caminhões e outros veículos destinados ao transporte de passageiros e carga; 2. manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento, preenchendo ficha de controle individual; 3. fazer reparos de emergência; 4. zelar pela conservação do veículo que lhe foi entregue, realizando manutenção básica e limpeza; 5. elaborar mapas de utilização dos veículos e despesas decorrentes do mesmo; 6. executar outras tarefas semelhantes. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos. QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: Escolaridade: Ensino Fundamental ou equivalente. Outras: conforme as instruções reguladoras do processo seletivo. GRUPO: dos Cargos de Atividades Administrativas - GCAA - 20 Categoria Funcional: AUXILIAR DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES Código: GCAA.20.5.L.1 GCAA.20.5.J.1 GCAA.20.5.I.1 GCAA.20.5.H.1 GCAA.20.5.G.1 GCAA.20.5.F.1 GCAA.20.5.E.1 GCAA.20.5.D.1 GCAA.20.5.C.1 GCAA.20.5.B.1 GCAA.20.5.A.1 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: atividades de média complexidade, envolvendo execução, sob orientação e supervisão, de tarefas simples e rotineiras, sob orientação, inerentes às áreas normais e especificadas do Órgão. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1. executar, sob supervisão, a implantação e condução de experimentos de pesquisa; 2. executar a carga e descarga de veículos; 3. transportar mercadorias e materiais diversos; 4. efetuar serviços de capina, de remoção de detritos e outros; 5. executar trabalhos auxiliares de construção e de conservação de vias; 6. executar tarefas de conservação e manutenção nas instalações da Fundação; 7. organizar locais de trabalho; 8. executar serviços auxiliares de jardinagem, de construção, de obras, de marcenaria, de carpintaria, de hidráulica, de instalação elétrica e de outros similares; 9. efetuar a circulação interna e externa de documentos e de demais expedientes; 10. exercer vigilância nos locais de acesso durante o expediente na Fundação; 11. fazer ronda de inspeção nos horários fixados, adotando providências que venham evitar roubos, incêndios e danificações nos locais sob sua guarda, bem como tomar providências para sanar qualquer problema que venha a surgir; 12. executar tarefas auxiliares referentes à criação de animais; 13. operar máquinas reprográficas para reproduzir impressos, documentos e outros; 14. destacar etiquetas e listagens, separando vias, visando à expedição de correspondências; 15. auxiliar nos serviços simples de escritório, arquivando, abrindo pastas e preparando etiquetas para facilitar o andamento dos serviços administrativos; 16. anotar recados e telefonemas, registrando-os em formulários apropriados para possibilitar comunicações posteriores aos interessados; 17. executar serviços de copa; 18. executar serviços gerais, atentando para as exigências estéticas do trabalho; 19. executar outras atividades semelhantes. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos. QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: Escolaridade: Ensino Fundamental ou equivalente. Outras: conforme as instruções reguladoras do processo seletivo. QUADRO DA MATRIZ SALARIAL VENCIMENTO BÁSICO - 40 HORAS Valores vigentes a contar de 1º de maio de 2010 Categoria Funcional Vencimento Básico (R$) Auxiliar de Serviços Complementares - Grau A 572,55 Agente Administrativo Auxiliar - Grau A 715,65 Técnico em Pesquisa, Agente Administrativo e Auxiliar Técnico em Manutenção - Grau A 1.073,10 Pesquisador e Técnico Superior Administrativo - Grau A/Nível I 2.331,75 Valores vigentes a contar de 1º de março de 2011 Categoria Funcional Vencimento Básico (R$) Auxiliar de Serviços Complementares - Grau A 763,40 Agente Administrativo Auxiliar - Grau A 954,20 Técnico em Pesquisa, Agente Administrativo e Auxiliar Técnico em Manutenção - Grau A 1.430,80 Pesquisador e Técnico Superior Administrativo - Grau A/Nível I 3.109,00