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Artigo 30 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11630 de 15 de Maio de 2001

Institui o Plano de Cargos e Salários da Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO e dá outras providências.

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Art. 30

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.