Artigo 29 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11630 de 15 de Maio de 2001
Institui o Plano de Cargos e Salários da Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
O servidor deve exercer as atribuições próprias do seu cargo previstas nas respectivas especificações, não lhe cabendo nenhum direito pelo exercício irregular de outras funções, sendo responsável a chefia que permitir tal situação.