Artigo 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11630 de 15 de Maio de 2001
Institui o Plano de Cargos e Salários da Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
O Plano de Cargos e Salários da FEPAGRO, após sua implantação, poderá ser reexaminado a cada três anos, ou em prazo inferior, pelos integrantes do Conselho de Planejamento da FEPAGRO, que proporão, caso necessário, as medidas legais ao seu aperfeiçoamento.