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Artigo 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11630 de 15 de Maio de 2001

Institui o Plano de Cargos e Salários da Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO e dá outras providências.

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Art. 28

O Plano de Cargos e Salários da FEPAGRO, após sua implantação, poderá ser reexaminado a cada três anos, ou em prazo inferior, pelos integrantes do Conselho de Planejamento da FEPAGRO, que proporão, caso necessário, as medidas legais ao seu aperfeiçoamento.