Artigo 27 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11630 de 15 de Maio de 2001
Institui o Plano de Cargos e Salários da Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Aplicam-se, supletivamente, no que couber, aos servidores da FEPAGRO, as regras gerais previstas para o Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado e para o Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado.