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Artigo 27 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11630 de 15 de Maio de 2001

Institui o Plano de Cargos e Salários da Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO e dá outras providências.

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Art. 27

Aplicam-se, supletivamente, no que couber, aos servidores da FEPAGRO, as regras gerais previstas para o Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado e para o Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado.