Artigo 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11630 de 15 de Maio de 2001
Institui o Plano de Cargos e Salários da Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Os servidores titulares dos cargos do Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo instituído por esta Lei poderão ser convocados a comparecer ao trabalho aos sábados, domingos e feriados ou no período da noite, conforme escala, bem como cumprir horas extraordinárias nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, assegurado o descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas.