Artigo 24 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11630 de 15 de Maio de 2001
Institui o Plano de Cargos e Salários da Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Os servidores da Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária serão regidos pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul disposto na Lei Complementar n° 10.098, de 3 de fevereiro de 1994.