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Artigo 24 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11630 de 15 de Maio de 2001

Institui o Plano de Cargos e Salários da Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO e dá outras providências.

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Art. 24

Os servidores da Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária serão regidos pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul disposto na Lei Complementar n° 10.098, de 3 de fevereiro de 1994.