Artigo 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11630 de 15 de Maio de 2001
Institui o Plano de Cargos e Salários da Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Os valores dos vencimentos básicos dos cargos das categorias de Pesquisador e de Técnico Superior Administrativo, correspondentes aos níveis II, III, IV e IV-Especial, serão obtidos mediante a multiplicação dos seguintes índices de escalonamento pelo vencimento básico do nível I do respectivo grau, conforme segue: NÍVEL ÍNDICE Nível I 1,00 Nível II 1,15 Nível III 1,38 Nível IV 1,65 Nível IV-Especial 2,30