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Artigo 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11630 de 15 de Maio de 2001

Institui o Plano de Cargos e Salários da Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO e dá outras providências.

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Art. 23

Os valores dos vencimentos básicos dos cargos das categorias de Pesquisador e de Técnico Superior Administrativo, correspondentes aos níveis II, III, IV e IV-Especial, serão obtidos mediante a multiplicação dos seguintes índices de escalonamento pelo vencimento básico do nível I do respectivo grau, conforme segue: NÍVEL ÍNDICE Nível I 1,00 Nível II 1,15 Nível III 1,38 Nível IV 1,65 Nível IV-Especial 2,30