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Artigo 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11630 de 15 de Maio de 2001

Institui o Plano de Cargos e Salários da Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO e dá outras providências.

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Art. 21

Os vencimentos dos cargos integrantes do Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo serão constituídos de uma parte básica fixada no Anexo II desta Lei.

Parágrafo único

(Parágrafo revogado pela Lei nº 14.224, de 10 de abril de 2013)