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Artigo 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11630 de 15 de Maio de 2001

Institui o Plano de Cargos e Salários da Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO e dá outras providências.

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Art. 20

Os valores dos vencimentos básicos dos graus A das categorias funcionais de Auxiliar de Serviços Complementares, Agente Administrativo Auxiliar, Técnico em Pesquisa, Agente Administrativo e Auxiliar Técnico em Manutenção e dos graus A, nível I, de Pesquisador e de Técnico Superior Administrativo são os fixados no Anexo II desta Lei.

Parágrafo único

Os valores dos vencimentos básicos dos demais graus/níveis serão obtidos mediante a multiplicação dos índices de escalonamento estabelecidos nos arts. 22 e 23 desta Lei.