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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11630 de 15 de Maio de 2001

Institui o Plano de Cargos e Salários da Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO e dá outras providências.

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Art. 2º

O Plano de Cargos e Salários da FEPAGRO compreende:

I

Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo;

II

Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.

III

Quadro Especial, em extinção, criado pela Lei n.º 9.963/93, e alterações.