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Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11630 de 15 de Maio de 2001

Institui o Plano de Cargos e Salários da Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO e dá outras providências.

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Art. 19

O ato que promover indevidamente o servidor será declarado sem efeito, em benefício daquele a quem caiba o direito à promoção.