Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11630 de 15 de Maio de 2001
Institui o Plano de Cargos e Salários da Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O ato que promover indevidamente o servidor será declarado sem efeito, em benefício daquele a quem caiba o direito à promoção.