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Artigo 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11630 de 15 de Maio de 2001

Institui o Plano de Cargos e Salários da Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO e dá outras providências.

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Art. 18

As promoções poderão ocorrer a cada ano, quando existir vaga disponível para provimento no grau subsequente da categoria.

§ 1º

(Parágrafo revogado tacitamente pela Lei nº 13.445, de 05 de abril de 2010)

Parágrafo único

§ único (Parágrafo revogado tacitamente pela Lei nº 13.936, de 29 de fevereiro de 2012)