Artigo 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11630 de 15 de Maio de 2001
Institui o Plano de Cargos e Salários da Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
As promoções poderão ocorrer a cada ano, quando existir vaga disponível para provimento no grau subsequente da categoria.
§ 1º
(Parágrafo revogado tacitamente pela Lei nº 13.445, de 05 de abril de 2010)
Parágrafo único
§ único (Parágrafo revogado tacitamente pela Lei nº 13.936, de 29 de fevereiro de 2012)