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Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11630 de 15 de Maio de 2001

Institui o Plano de Cargos e Salários da Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO e dá outras providências.

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Art. 16

As promoções de grau a grau obedecerão aos critérios de merecimento e antigüidade, alternadamente, na forma do respectivo regulamento, que deverá assegurar critérios objetivos para avaliação do merecimento.