Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11630 de 15 de Maio de 2001
Institui o Plano de Cargos e Salários da Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
As promoções de grau a grau obedecerão aos critérios de merecimento e antigüidade, alternadamente, na forma do respectivo regulamento, que deverá assegurar critérios objetivos para avaliação do merecimento.