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Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11630 de 15 de Maio de 2001

Institui o Plano de Cargos e Salários da Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO e dá outras providências.

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Art. 15

A promoção constitui a passagem do servidor de um grau para o imediatamente superior, dentro da respectiva categoria funcional, na forma a ser regulamentada.