Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11630 de 15 de Maio de 2001
Institui o Plano de Cargos e Salários da Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O provimento das categorias funcionais integrantes do Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da FEPAGRO dar-se-á da seguinte forma:
I
no grau inicial, para todos os cargos, mediante processo de recrutamento e seleção, por intermédio de concurso público de provas ou de provas e títulos;
II
nos níveis I, II, III ou IV, correspondentes à habilitação básica prevista nesta Lei, para os cargos de Pesquisador e de Técnico Superior Administrativo.