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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11630 de 15 de Maio de 2001

Institui o Plano de Cargos e Salários da Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO e dá outras providências.

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Art. 10

O provimento das categorias funcionais integrantes do Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da FEPAGRO dar-se-á da seguinte forma:

I

no grau inicial, para todos os cargos, mediante processo de recrutamento e seleção, por intermédio de concurso público de provas ou de provas e títulos;

II

nos níveis I, II, III ou IV, correspondentes à habilitação básica prevista nesta Lei, para os cargos de Pesquisador e de Técnico Superior Administrativo.