Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11630 de 15 de Maio de 2001
Institui o Plano de Cargos e Salários da Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Plano de Cargos e Salários da Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO.