Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11623 de 14 de Maio de 2001
Introduz modificações na Lei nº 10.362, de 16 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a extinção do Departamento Aeroviário do Estado - DAE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de maio de 2001.
No art. 2º da Lei nº 10.362, de 16 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a extinção do Departamento Aeroviário do Estado - DAE, fica introduzido o seguinte parágrafo único: "Art. 2º - (...) Parágrafo único - Os bens móveis, os direitos e as obrigações, o pessoal e as funções da Autarquia, passam a ser administrados pelo Poder Executivo, por intermédio da Secretaria dos Transportes, podendo ser transferidos, mediante decreto, para órgão integrante da estrutura da própria Secretaria, institucionalizado como Departamento, ou a órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta que atuem em áreas afins."
Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=003&jornal=doe&dt=15-05-2001
OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.