Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11618 de 07 de Maio de 2001
Altera a denominação do Quadro dos Funcionários da Saúde Pública e do Meio Ambiente, cria novos cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=08-05-2001