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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11618 de 07 de Maio de 2001

Altera a denominação do Quadro dos Funcionários da Saúde Pública e do Meio Ambiente, cria novos cargos e dá outras providências.

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Art. 4º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.