Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11618 de 07 de Maio de 2001
Altera a denominação do Quadro dos Funcionários da Saúde Pública e do Meio Ambiente, cria novos cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.