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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11618 de 07 de Maio de 2001

Altera a denominação do Quadro dos Funcionários da Saúde Pública e do Meio Ambiente, cria novos cargos e dá outras providências.

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Art. 3º

O Poder Executivo, no prazo de até 1 (um) ano, encaminhará à Assembléia Legislativa projeto de lei reorganizando o Quadro dos Funcionários da Saúde Pública.