Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11618 de 07 de Maio de 2001
Altera a denominação do Quadro dos Funcionários da Saúde Pública e do Meio Ambiente, cria novos cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Quadro dos Funcionários da Saúde Pública e do Meio Ambiente, criado pela Lei nº 8.189, de 23 de outubro de 1986, passa a denominar-se Quadro dos Funcionários da Saúde Pública.