Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11616 de 30 de Abril de 2001
Acrescenta parágrafos ao artigo 2º da Lei Estadual nº 11.445, de 18 de janeiro de 2000, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a promover acordos nos autos das ações cíveis e reclamatórias trabalhistas propostas pelos ex-empregados das empresas CEDIC, CRTUR e COHAB.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=016&jornal=doe&dt=02-05-2001