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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11614 de 23 de Abril de 2001

Altera a Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Militares da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=003&jornal=doe&dt=24-04-2001