Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11614 de 23 de Abril de 2001
Altera a Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Militares da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.