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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11614 de 23 de Abril de 2001

Altera a Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Militares da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.