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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11614 de 23 de Abril de 2001

Altera a Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Militares da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica incluído um novo parágrafo, que será o 7º, ao art. 48, da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Militares da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências. "Art. 48 - ... § 1º - ... § 7º - O servidor militar, quando estiver freqüentando curso de aperfeiçoamento, atualização ou de formação com fins de promoção na carreira e/ou exercício de função especializada, terá sua remuneração inviolada, não podendo esta ser reduzida."