Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11608 de 23 de Abril de 2001
Institui o Sistema Estadual de Incentivo às Entidades de Assistência Social e às pessoas portadoras de deficiência.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=005&jornal=doe&dt=24-04-2001