Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11608 de 23 de Abril de 2001
Institui o Sistema Estadual de Incentivo às Entidades de Assistência Social e às pessoas portadoras de deficiência.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.