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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11608 de 23 de Abril de 2001

Institui o Sistema Estadual de Incentivo às Entidades de Assistência Social e às pessoas portadoras de deficiência.

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Art. 7º

O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.