Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11608 de 23 de Abril de 2001
Institui o Sistema Estadual de Incentivo às Entidades de Assistência Social e às pessoas portadoras de deficiência.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As instituições de assistência ficam autorizadas a destinar espaço físico para a divulgação das empresas que efetuarem doações.