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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11607 de 23 de Abril de 2001

Estabelece diretrizes para a formação de recursos humanos de nível superior em áreas estratégicas para os desenvolvimentos científico, tecnológico e cultural no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=004&jornal=doe&dt=24-04-2001