Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11607 de 23 de Abril de 2001
Estabelece diretrizes para a formação de recursos humanos de nível superior em áreas estratégicas para os desenvolvimentos científico, tecnológico e cultural no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2001.