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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11598 de 05 de Abril de 2001

Altera disposições da Lei nº 10.846, de 19 de agosto de 1996, que institui o Sistema Estadual de Financiamento e Incentivo às Atividades Culturais, autoriza a cobrança de taxas de serviços das instituições culturais e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2001. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=003&jornal=doe&dt=06-04-2001