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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11592 de 03 de Abril de 2001

Dispõe sobre a instituição do "Dia do Vizinho" nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Porto Alegre, 03 de abril de 2001.


Revogado por consolidação e sem interrupção de sua força normativa pela Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023 Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=005&jornal=doe&dt=04-04-2001


Deputado Sérgio Zambiasi, Presidente.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11592 de 03 de Abril de 2001