Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11585 de 12 de Janeiro de 2001
Declara integrantes do Patrimônio Cultural do Estado conjuntos urbanos e edificações nos Municípios de Rio Grande, Piratini, Jaguarão, São José do Norte, Mostardas e Arroio Grande.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 2001.
Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=15-01-2001
OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.