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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11585 de 12 de Janeiro de 2001

Declara integrantes do Patrimônio Cultural do Estado conjuntos urbanos e edificações nos Municípios de Rio Grande, Piratini, Jaguarão, São José do Norte, Mostardas e Arroio Grande.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 2001.


Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=15-01-2001


OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11585 de 12 de Janeiro de 2001