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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11577 de 05 de Janeiro de 2001

Altera a Lei nº 7.669 de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público, e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Capítulo IV e seu artigo 24 do Título II da Lei n° 7.669, de 17 de junho de 1982. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=08-01-2001