Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11577 de 05 de Janeiro de 2001
Altera a Lei nº 7.669 de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.