Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11577 de 05 de Janeiro de 2001
Altera a Lei nº 7.669 de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O atual Capítulo VIII do Título III passa a ser o Capítulo IX, formado pelas Seções numeradas de I a V e pelos artigos 36 a 43, que terão a seguinte redação: "Capítulo IX Dos Órgãos Auxiliares