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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11576 de 04 de Janeiro de 2001

Determina a inclusão de um exemplar da Bíblia Sagrada, em linguagem braile, no acervo das bibliotecas públicas do Estado do Rio Grande do Sul.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2001.


Revogada pela Lei nº 13.320, de 21 de dezembro de 2009 Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=003&jornal=doe&dt=05-01-2001


OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11576 de 04 de Janeiro de 2001