Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11576 de 04 de Janeiro de 2001
Determina a inclusão de um exemplar da Bíblia Sagrada, em linguagem braile, no acervo das bibliotecas públicas do Estado do Rio Grande do Sul.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2001.
Revogada pela Lei nº 13.320, de 21 de dezembro de 2009 Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=003&jornal=doe&dt=05-01-2001
OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.