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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11568 de 29 de Dezembro de 2000

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo dos contratos a que se referem a Lei nº 10.376, de 29 de março de 1995, a Lei nº 11.126, de 9 de fevereiro de 1998 e a Lei nº 11.339, de 21 de junho de 1999, já prorrogados pela Lei nº 11.434, de 11 de janeiro de 2000, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até o final do ano letivo de 2001, os contratos emergenciais autorizados pelas Leis nº 10.376, de 29 de março de 1995, nº 11.126, de 9 de fevereiro de 1998 e nº 11.339, de 21 de junho de 1999, já prorrogados pela Lei nº 11.434, de 11 de janeiro de 2000.

Parágrafo único

Os contratados pelo regime emergencial ora prorrogado, exercerão atividades exclusivamente em sala de aula da educação básica e profissional, nos termos da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11568 /2000