Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11558 de 18 de Dezembro de 2000
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.478, de 17 de maio de 2000, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.