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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11558 de 18 de Dezembro de 2000

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.478, de 17 de maio de 2000, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os contratos prorrogados por esta Lei deverão ser rescindidos pela administração pública estadual no decorrer do ano letivo de 2001, na medida em que forem sendo providos os cargos em decorrência da realização de concurso público.