Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11558 de 18 de Dezembro de 2000
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.478, de 17 de maio de 2000, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até o final do ano letivo de 2001, os contratos emergenciais autorizados pela Lei nº 11.478, de 17 de maio de 2000.