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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11558 de 18 de Dezembro de 2000

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.478, de 17 de maio de 2000, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até o final do ano letivo de 2001, os contratos emergenciais autorizados pela Lei nº 11.478, de 17 de maio de 2000.