Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11547 de 07 de Dezembro de 2000
Extingue e incorpora vantagens à parte básica dos vencimentos dos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.