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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11547 de 07 de Dezembro de 2000

Extingue e incorpora vantagens à parte básica dos vencimentos dos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.