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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11542 de 20 de Novembro de 2000

Institui o Dia do Zero Acidente de Trânsito no Estado do Rio Grande do Sul.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de novembro de 2000.


Revogado por consolidação e sem interrupção de sua força normativa pela Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023


OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11542 de 20 de Novembro de 2000