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Artigo 4º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11534 de 25 de Outubro de 2000

Cria Promotoria de Justiça, transforma cargos de Promotor de Justiça no Quadro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 4º

Transforma os seguintes cargos de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final do Quadro nº 2 da Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.486, de 12 de junho de 2000:

I

um cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final em 4º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente;

II

um cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final em 4º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor;

III

um cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final em 4º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Defesa da Comunidade e da Cidadania;

IV

um cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final em 9º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada Criminal;

V

um cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final em 11º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude.

Art. 4º, V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11534 /2000