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Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11534 de 25 de Outubro de 2000

Cria Promotoria de Justiça, transforma cargos de Promotor de Justiça no Quadro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 3º

Numera os seguintes cargos de Promotor de Justiça nas seguintes Promotorias de Justiça de Entrância Intermediária:

I

o atual cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível da comarca de Erexim passa a ser o 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível da comarca de Erexim;

II

o atual cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível da comarca de Santa Rosa passa a ser o 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível da comarca de Santa Rosa.

Art. 3º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11534 /2000